O baú de Macau
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Avatar, o filme.  

Jacó Rabbi, um avatar dos potiguares

Fui  ver Avatar. Normalmente não iria, pois tenho um arraigado preconceito contra tudo aquilo que a grande mídia exalta. E o filme  Avatar é um da lista. Fui pesquisar e não era para menos: o filme custou perto de US$500 milhões, destes, US$150 milhões para a divulgação. Moveu-me a curiosidade a partir da leitura de um pequeno texto, lido não sei onde, que destacava  a questão do colonialismo tratada no filme. O colonialismo é sempre atual e exercido pelo uso máximo da força das armas. Tem sido assim em toda a história do homem.  

Avatar trata disso. O diretor James Cameron [Titanic] usa da ficção para contar uma história em Pandora [lua  habitada por humanóides]. O que move os humanos nessa empreitada de muita violência é o lucro. E dos donos do lucro determinam também que humanos e humanóides sejam eliminados se atrapalharem a obtenção do lucro. Em 2154 a empresa RDA busca em Pandora o minério Unobtainium e emprega ex-soldados mercenários. Aqui, deixo Pandora, uma das luas de Polifemo – um planeta gasoso orbitando no sistema Alpha Centauri lá em 2154 para regressar ao século XVII, na terra, precisamente no território potiguar.

Por volta de 1630, a WIC – Companhia das Índias Ocidentais [criada por europeus e com sede na Holanda] contratou centenas de soldados mercenários [alemães, espanhóis, holandeses, dinamarqueses] que vagavam por uma Europa destruída pela guerra em razão da divisão do botim colonial.  A WIC buscava ouro e prata no território brasileiro. A WIC buscava lucro. Era uma empresa de mercadores e não de produtores e sempre ganhou muito dinheiro com o comércio do açúcar, mas pretendia ganhar muito mais encontrando ouro e prata. A WIC conhecia Pernambuco e o nordeste brasileiro. A ocupação holandesa enfrentou pouca resistência e estabeleceu-se negociando com os produtores de açúcar, mas, de olho no ouro e prata e de muito lucro.  A lógica era: se ouro e prata existem em outros lugares da América, deveriam existir aqui também.

Jacó Rabbi [descrito como um alemão de Waldeck] é um dos homens contratados pela WIC para viver entre os indígenas e colher as informações úteis aos propósitos da WIC. E assim como Jake Sully do Avatar que se rende à forma de vida dos Na´vi, em total harmonia com a natureza, e passa a defendê-los,  Jacó Rabbi, homem culto que faz um pormenorizado relatório do território, das plantas e animais e do uso e costumes de Tapuias e Potiguares, assume o modo de vida dos indígenas  - - em total simbiose com a natureza – e casa-se com Domingas, uma potiguara. Rabbi era benquisto pelos indígenas. Janduí, o maioral dos tapuias era amigo de Rabbi. E Jacó Rabbi percorreu grande parte da região com o ministro protestante Jodocus Statten [um especialista em mineração] à procura das minas de ouro e prata.  Não encontraram nada que interessasse à WIC.

Quando Portugal e Holanda começaram a negociar a saída da WIC do Brasil, Jacó Rabbi pressentiu que o massacre contra os indígenas estava próximo. Viu, com desespero que os portugueses usariam de todos os instrumentos para eliminar os indígenas potiguares e tapuias. Jacó Rabbi tentou uni-los em torno de um objetivo comum: manter o território em poder dos indígenas, livre dos colonizadores.  A partir daí, Jacó Rabbi foi visto como um traidor pelos colonialistas e sua morte decretada. Rabbi não se interpõem somente contra Portugal e Holanda, ele foi contra todas as nações colonialistas da época.

Em Avatar, a união dos humanóides e animais consegue vencer os agressores. Aqui, o final não foi o mesmo. Por volta de 1700, em Açú, a última resistência indígena foi destruída. Irônicamente chamada de Guerra dos Bárbaros, os portugueses, sob o manto “sagrado” da igreja católica romana, massacraram os tapuias.

O império venceu e a história  contada por ele   inclui mártires, beatos, santos e um vilão: Jacó Rabbi, anatemizado pela história do vencedor. Ele Rabbi, o vero amigo de tapuias e potiguares.

Claudio Guerra é graduado em história pela UNESP/Assis -  junho de 2010

O nosso lixo de cada dia

   Nos idos de 60, menino calças curtas em Paraguaçu Paulista e morador da periferia, ouvia freqüentemente, os adultos ordenarem: Menino! Jogue isso no mato, pois é coisa que não presta!

     E o mato era assim o depósito de tudo que descartávamos naquela época, o que não era muito, pois, além do consumo restrito em razão das condições financeiras, as indústrias daquele tempo não inundavam a sociedade com a quantidade de embalagens e produtos descartáveis como agora. O que consumíamos era quase tudo natural. O leite era distribuído pelo leiteiro numas garrafas bonitas, de boca grande ou então nas vasilhas de lata ou alumínio. O pão vinha embrulhado em papel, o chamado papel de pão e nos açougues a carne vinha sangrando nos suplementos literários dos jornais. Refrigerante em garrafa de vidro [casco], cerveja também.

     E ainda tinha o Ceguinho que saia pela cidade com a carroça puxada por um cavalo e que comprava cacos de vidro, garrafas, ferro, alumínio e cobre, fazia a alegria das crianças que faturavam uns cruzeiros e prestava um grande serviço para a não poluição da minha cidade.O plástico e seus semelhantes – as caixinhas longa vida, por exemplo - - ainda não haviam aparecido para poluir as cidades e campos.

     No começo dos anos 80 cheguei em Macau que não tinha mato, mas tinha um belíssimo rio/maré. E foi uma das primeiras frases que ouvi, morando numa casa que ficava defronte ao rio/mar:Menino! Bote isso na maré que é coisa quenão presta!Um adulto ordenando a uma criança que jogasse na maré um brinquedo quebrado, de plástico. Só que agora, o plástico e seus semelhantes já inundavam cidades, campos, rios e mares, nas maisdiferentes embalagens e utilizações. E então, o lixo que polui Paraguaçu lá no interior paulista é o mesmo que polui Macau no litoral nordestino.E os fabricantes, os da matéria prima do plástico, o do plástico, o das embalagens dos produtos e os dos produtos que usam o plástico e seus semelhantes como embalagem, nunca se preocuparam com o destino final desse material poluente. Nem os outros fabricantes e comerciantes de produtos se preocupam.

     E aí, sobrou para toda a sociedade. O lucro é privado, mas o prejuízo que o material das embalagens e dos produtos [pilhas, peças de eletrônicos, etc.] provoca no meio ambiente foi socializado: paga toda a sociedade.  É o que no jargão dos economistas se chama de externalidade, ou seja, não temos nada a ver com isso, pois aindanão sabemos o custo da poluição dos nossos produtos e nem está definido a propriedade dos mesmos. A chamada imperfeição do mercado justifica tudo e as gerações futuras que se danem! É assim mesmo que empresários e seus executivos pensam: que se dane o mundo!

     O capitalismo para se manter vivo, destrói força produtiva. O ritmo é cada vez mais alucinante, pois a concorrência exige um ritmo alucinante. Veículos, televisão, aparelhos de som, celulares, tênis, tudo é substituído num piscar de olhos. A preocupação é o lucro. Vender e realizar o lucro. Cada vez mais lucro. É assim que funciona. Logística reversa é coisa para maluco verde dizem os executivos das grandes empresas poluidoras que não se preocupam com o lixo que produzem. E em Macau, a sentença prolatada pela justiça em 2005, determinando a construção de equipamentos de esporte e lazer no antigo lixão do Maruim, ainda não foi cumprida. Movida pelo agitador cultural João Eudes Gomes em 2000, contra a prefeitura de Macau,  a ação está prestes a completar dez anos. É muito tempo para uma ação ambiental.

Claudio Guerra, janeiro de 2010.  

 

E o teatro de Macau se foi ...

 

Uma tragédia em cinco atos e muitas perguntas

1º Ato

Numa entrevista à Folha de Macau em dezembro de 1997, a então primeira-dama e Secretária Municipal de Ação Social de Macau a Sra. Terezinha Menezes perguntada sobre a decisão política ou administrativa que o seu marido tinha tomado, mas que ela não endossava, respondeu: “... Com a questão financeira, foi a compra do Cinema Dois Irmãos. Eu não teria feito o acordo.  ... era uma questão que vinha rolando há anos ... e eu achei o valor alto ...”

O antigo cinema Dois Irmãos, construído na década de 60 funcionou até o início de 80, quando a maioria dos cinemas das pequenas cidades fechou as portas. Daí em diante o prédio ficou praticamente abandonado. O comentário na cidade era que havia sido comprado pela Prefeitura de Macau no governo do Sr. Afonso Lemos, mas que os antigos donos não haviam recebido o valor combinado e a questão “estava na justiça”.

Eleito, o prefeito José Antonio Menezes Souza concretizou a compra e em 22/09/2003 sancionou a Lei nº 881/2003, criando o Teatro Municipal de Macau Hianto de Almeida, numa justa homenagem ao músico macauense falecido aos 42 anos e um dos precursores da bossa nova. O antigo cinema Dois Irmãos, agora reformado, cujos gastos segundo se comenta, totalizaram R$800 mil, com R$100 mil de recursos federais, dava lugar ao primeiro teatro municipal de Macau. Com relação à reforma do teatro cabe perguntar o seguinte:

1] Qual a data da licitação e quantas empresas apresentaram projetos para a reforma do teatro?

 2]Qual foi a empresa que venceu a licitação e executou a obra?

 3]Qual a data da expedição da certidão do habite-se? Ou não foi expedida?

4]Quem foi o engenheiro da Prefeitura responsável pela fiscalização da obra?

5] Após o término da obra foi solicitado uma avaliação técnica do Corpo de Bombeiros para verificar fatores de risco como incêndio, desabamento, desmoronamento, etc e também as de segurança como rotas de fuga, sinalização, saídas de emergência, etc?

2º Ato

Em 2005 tomou posse o prefeito Flávio Veras e nomeou o Sr. João Eudes Gomes para a Secretaria Municipal de Cultura e Lazer. O novo secretário tomou posse em 03/01/2005 e no dia 12/01/2005 [conforme protocolo] entregou ao prefeito Veras o Relatório circunstanciado da Secretaria e as metas para o funcionamento da mesma. Neste relatório, no item 5. a., solicita dentre outras providências, a seguinte:

 “Solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros [destaque do autor] nas instalações do Teatro, com a emissão do competente laudo consubstanciado”;

As informações que temos é que a Prefeitura não tomou nenhuma das providências solicitadas no relatório pelo Secretário da Cultura João Eudes Gomes. Com relação ao fato, cabe perguntar o seguinte:

6] Por que o Prefeito Flávio Vieira Veras não determinou a vistoria do prédio pelo Corpo de Bombeiros?

7] Por que o Prefeito José Severiano Filho que sucedeu  o Prefeito Veras – afastado logo no início do seu mandato por suspeita de fraude eleitoral - - também não determinou a vistoria solicitada,  já que havia uma comunicação oficial do Secretário Municipal de Cultura?

3º Ato

Em 30/04/2005 o Secretário Municipal de Cultura e Lazer de Macau, o Sr. João Eudes Gomes, ante o total desprezo à sua solicitação por parte dos prefeitos Veras e depois José Filho, peticiona à justiça de Macau conforme documento encaminhado ao Juiz de Direito da comarca de Macau, Dr. Marcus Vinicius Pereira Júnior conforme protocolo de 02/05/2005, anexando cópia do citado relatório.

Nesta petição o Secretário João Eudes Gomes pede que o Juiz de Direito “após minucioso estudo do relatório acostado”, determine ao Ministério Público a realização de uma Audiência Pública com a presença “do Prefeito Municipal, do Presidente da Câmara Municipal, de Representante da Procuradoria Federal da Justiça... e da população macauense, para que comprovados os fatos ora narrados, seja expedida recomendação aos poderes citados para a imediata correção dessas irregularidades, que, no futuro, poderão acarretar grandes prejuízos para o cofre público municipal”. [destaque meu]. Aqui, cabe perguntar:

8] Foi realizada a audiência pública solicitada pelo Secretário de Cultura? 

9] Se não foi, porque não foi?

10] Quais as providencias que o titular da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Macau tomou visando defender o patrimônio público – no caso o prédio do Teatro Municipal de Macau - - que conforme comunicação oficial carecia de uma vistoria a ser executada por entidade com capacidade técnica – no caso o Corpo de Bombeiros?

4º Ato

No dia 04/11/2006 o teto do Teatro Municipal de Macau Hianto de Almeida desabou provocando “grandes prejuízos para o cofre público municipal”.  [o alerta foi do Secretário de Cultura João Eudes em 12/01/2005 à Prefeitura Municipal de Macau e em 30/04/2005 à Promotoria Pública de Macau e o destaque é meu, mais uma vez]. Com o desabamento veio também a notícia do roubo do material do teatro, avaliado em cerca de R$300 mil. Aqui, cabe perguntar:

11] Por que o prefeito não mandou isolar  e guarnecer imediatamente a área para evitar saques e visando preservá-la para o trabalho da perícia técnica que deveria apurar as responsabilidades?

12] O Ministério Público tomou conhecimento do fato. Se tomou conhecimento cumpriu sua função institucional, na defesa dos interesses sociais?

13] Foi instaurado um inquérito policial sobre o roubo dos equipamentos? O inquérito já encerrou? Qual a conclusão do inquérito?

5º Ato

Nas declarações que deu ao Jornal de Fato de 22/07/2007 o presidente da Fundação de Cultura do Município de Macau, o Sr. Francisco Paraíba disse que “houve negligência na reforma do prédio... a madeira do teto deveria ter sido substituída para suportar o peso do gesso e dos equipamentos de som e luz”. E que durante a gestão do prefeito José Antonio “... foi descoberto que o teto estava condenado, mas o prefeito não corrigiu o problema”. O Sr. Francisco Paraíba diz também que a prefeitura vai investir R$500 mil  - - até o fim do ano – para recuperar o teatro.Tomando como verdadeiras estas afirmações do Sr. Francisco Paraíba, que fazia parte do Governo do Prefeito José Antonio, cabe perguntar:

14] Por que o responsável pelo teatro durante o governo José Antonio não comunicou o fato ao Prefeito?

15] Caso tenha comunicado, por que o Prefeito não tomou providências?

16] Como é que já se chegou à cifra de R$500 mil para a recuperação do Teatro? Já foi executado um orçamento sobre as obras de recuperação do teatro? Existiu licitação? Quem foi a empresa vencedora?

17] O prefeito não vai apurar as responsabilidades pelo desabamento do teatro?

              Claudio Guerra, publicado na Folha de Macau em agosto de 2007. 

 

MACAU, o Plano Diretor, a “patologia comunitária” e a “senzala dos seus escravos”.
Na excelente Dissertação de Mestrado apresentada em 2006, com o título, Geografia da dominação – um estudo sobre a organização espacial da terra do sal [Macau-RN], o arquiteto João Batista Carmo Júnior levantou um ponto fundamental para compreender a formação da cidade – e nunca lembrado pelos que a discutem - - o fato de Macau ter sido sempre um apêndice da indústria salineira. Para Batista Carmo, “Em Macau, a luta pelas localizações tem início com a chegada, instalação e formação do seu principal e mais poderoso agente social: a indústria salineira. Em sua instalação, este agente escolheu não a cidade de Macau, mas a região onde está, acanhadamente, situada a cidade, tornando-se a detentora de grande parte de suas terras, inclusive,... da área onde está localizada a cidade de Macau”. 
Comprovamos tal fato quando nos deparamos com o Plano de Desenvolvimento Urbano de Macau, [Lei nº 499 de 1º de dezembro de 1977] que transformaria Macau numa cidade modelo. Esta lei nunca foi obedecida, ou seja, foi uma lei “que não colou”.  
No final da década de 70 Macau vivia o seu apogeu “de sonhos” após o inferno da década de 60 com a mecanização das salinas e do transporte do sal, que desempregara cerca de 6.000 trabalhadores. A expectativa da fábrica de barrilha que iria “devolver” os empregos das vitimas do progresso, as pesquisas da Petrobrás que indicavam gás e petróleo, a instalação de um campus da UFRN e de novas agências bancárias e órgãos públicos federais e estaduais, apontavam a cidade como o futuro pólo industrial do Estado.  
 

O Plano de Desenvolvimento Urbano de 1977

Foi nessa conjuntura que os macauenses receberam com entusiasmo o Plano de Desenvolvimento Urbano elaborado pelo escritório de Luiz Forte Netto, um conceituado arquiteto e urbanista, que tem no seu currículo a coordenação do Plano Diretor de Curitiba, projetos como o da Via Costeira em Natal e dezenas de Planos Diretores de grandes cidades do sul do país. As propostas do urbanista Luiz Forte Netto eram inovadoras, e em que pese um ou outro aspecto que refletia o período ditatorial da época e procedimentos que hoje podemos afirmar incorretos, no geral o Plano transformaria Macau numa cidade saudável.   

O Plano buscava equacionar os problemas de urbanização de Macau visando o crescimento harmônico e integrado de Macau e Macauzinho, com o “necessário... engajamento da comunidade” e a “formação de uma mentalidade de planejamento de desenvolvimento”. Criava a Zona de Amenidades na Ilha de Camapum para lazer e turismo e dividia a atual área urbana em Zona preferencialmente residencial e a Zona Comercial Principal e Institucional administrativa e a Área de Preservação Paisagística [área margeando o rio Açu]. O bairro de Macauzinho seria a área de expansão urbana com destinação residencial, industrial e de serviços. No sistema viário previa a interação entre a Zona de Amenidades, a cidade e Macauzinho, com a inclusão de vias exclusivas para pedestres com o fechamento de ruas para veículos, a construção de ciclovias e calçamento com paralelepípedos, condicionantes de velocidade dos veículos. Projetava um sistema de esgotos sanitários para Macau e Macauzinho com lagoas de oxidação e tratamento para que a água pudesse ser reutilizada de forma econômica; Reorganizava o espaço urbano com a melhoria das habitações, e aumentava o espaço público com “áreas verdes”, de recreação e lazer. Propunha formas cooperativas e associativas de produção [pesca e agricultura] e o desenvolvimento do setor industrial baseado nos produtos derivados do sal, da barrilha e gerado pelas águas-mães, com a participação acionária dos empregados para que “os resultados da produção permanecessem na área onde foram gerados”. Destacava a necessidade de uma “educação contínua intensiva de higiene e de saúde, de orientação comunitária, de direção para o trabalho,...”. Na área da saúde, a criação de um Serviço de Visitadores Domiciliares. No geral as propostas de mudanças buscavam melhorar o nível de aspiração da população, promovendo o emprego, a renda e a assistência social.

A “patologia comunitária”

                        Após levantamento dos dados para a elaboração do Plano, a equipe de Luiz Forte Netto concluiu que “O que emerge é o fato de que embora naquele município seja gerado um grande volume de riqueza, esta não cria condições de bem-estar para a sua população no nível que seria de se esperar”;  “Da análise das aspirações dos habitantes de Macau, quer as pessoais ou familiares, quer as que diziam respeito à habitação, ao bairro ou à cidade, vimos que, em número considerável de vezes, simplesmente não há aspirações. Há na cidade uma “patologia comunitária”.  

                   E de nada adiantou a elaboração de um Plano de Desenvolvimento Urbano tão avançado, pois a cidade continuou com o seu atraso secular e nem as leis que dispunham sobre a melhoria ambiental da cidade, inclusive municipais, foram obedecidas, como o Código de Postura [Lei nº 576, de 31/12/1984] - - que no seu artigo 30 proibia dentre outras coisas, o escoamento de águas servidas para a rua e o aterramento de vias públicas com lixo, fatos que ocorrem até hoje, em que pese o fato da cidade já ter sua rede de esgotos e uma sentença judicial determinando que não se aterre manguezais com lixo.

O Estatuto da Cidade  - Lei 10.257/2001

A Constituição Federal de 1988 dispôs sobre o desenvolvimento urbano [artigo 182] a ser executado pelo Poder Público municipal, de acordo com as “diretrizes gerais fixadas em lei” e tem “por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”. E estabeleceu um novo paradigma com relação à função social da propriedade, cujo direito individual é garantido desde que estejam em consonância com os direitos da coletividade.  

A Lei 10.257/2001 [Estatuto da Cidade] aprovada em 10/07/2001 regulamentou o artigo 182 da Constituição, traçando as diretrizes gerais para o ordenamento urbano, procurando corrigir os erros – em especial os que causavam danos ambientais - - cometidos pelas gerações passadas e destacando a função social da propriedade e estabelecia o prazo de cinco anos para que a concretização do Plano.  No caso de Macau, como o município já possuía a lei, aprovada desde 1977, apesar de nunca tê-la cumprida, criou-se uma situação no mínimo esdrúxula, pois a Lei 499/77 não estabelecia prazo para sua revisão e sendo assim, ficou nas mãos do Executivo e do Legislativo macauense a incumbência de fazer cumprir a lei e propor a sua revisão.  

Tangendo o Executivo e o Legislativo macauense

Em março de 2004 um grupo de cidadãos promoveu uma Ação Popular [nº 105.04.000449-3], contra o Município e a Câmara Municipal de Macau para que fosse revisada a Lei 499/77, “ajustando seu texto de conformidade com os ditames da lei federal 10.257/01” e justificando que “Não fosse a obrigatoriedade do uso da técnica processual nas demandas judiciais, desnecessário seria a contestação ora apresentada porque o objetivo desta ação é assegurar um direito de todos tornando assim vencedores os demandantes e também os demandados”.  Considerando que a dinâmica urbana exige a revisão periódica das normas e que o Plano Plurianual e as leis orçamentárias devem estar em consonância com o Plano Diretor, nós ficamos sem entender como é que dois filhos de Macau, o médico José Antonio Menezes de Souza, o prefeito à época e o engenheiro Haroldo Martins de Andrade, o presidente da Câmara Municipal, preferiram a contenda jurídica ao invés de promover a revisão da Lei 499/77 ou aplicá-la efetivamente. 

Em julho de 2006, a Prefeitura de Macau informou que iria implantar o plano diretor que estaria concluído até outubro, cuja discussão contaria com representantes da sociedade civil, através de audiências públicas. Se as audiências foram ou não realizadas não sabemos, pois não houve publicidade conforme determina a Lei 10.257/2001. Tudo que se relacione à Prefeitura de Macau deveria estar no seu site oficial, à disposição da população. E o Plano Diretor Participativo não foi aprovado até hoje. 

Como não há direito adquirido em poluir e também o fato de que as normas de ordem pública devem ser observadas imediatamente após a sua entrada em vigor, para não ferir os direitos difusos, ficamos perplexos com a confirmação agora em janeiro de 2008 pelo Tribunal de Justiça do RN da sentença do Juiz da Comarca de Macau entendendo que o pedido de revisão da Lei 499/77 [pedido da Ação Popular nº 105.04.000449-3] não deveria prosperar “visto que não verificou qualquer omissão legislativa por parte dos requeridos”. Penso que sobrou tecnicismo e faltou sensibilidade e doutrina aos nossos tribunos. 

Sempre me preocupou a postura passiva do poder público municipal de Macau, aceitando dos governos estadual e federal “soluções de problemas” que se mostraram claramente prejudiciais à cidade. Isso vem transformando Macau numa cidade do improviso e não do definitivo.  Preocupa também o fato de que este mesmo poder público só obedeça as leis quando tangidos ou pelo povo através de ações na justiça ou pelo Ministério Público. Foi assim no caso do lixão do Maruim e está sendo assim no caso do Plano Diretor.

A “senzala dos seus escravos”  

É importante verificar as conclusões do arquiteto João Batista Carmo Júnior para entendermos o porque do não cumprimento da Lei 499/77. Diz ele que Macau até os dias de hoje, constitui-se numa cidade eminentemente operária e sua serventia para indústria salineira é nada mais nada menos do que ser a senzala dos seus escravos”.  

Com o advento da Lei 499/77, grandes áreas das empresas salineiras que não cumprem a função social, poderiam ser destinadas à habitação e aos empreendimentos agro-industriais cooperativos e associativos, conforme determina a lei. As demais medidas previstas nas áreas de saúde, educação e motivacional poderiam levar à conscientização da população que deve assumir o seu papel de protagonista e não de mera expectadora. Só assim é possível superar a “patologia comunitária”, detectada em 1977 e que ainda persiste em Macau. Tudo isso bate de frente com os interesses da indústria salineira que pretende manter sem alterações a sua “senzala”.  

Em Macau, o interesse privado continua se sobrepondo ao interesse público. E o que é pior, com o beneplácito das autoridades.

                                   Claudio Guerra, publicado na Folha de Macau em maio de 2008.

 
 

MEU FRAGOSO DESTINO DE PIRES NA MÃO  

A minha terra teve até talvez palmeira

Pois já teve tanta coisa que nem sonham em voltar

Eu tinha um porto pra embarcar minha riqueza

Meu suor, minha certeza da família sustentar

Tudo era tudo, era até quase utopia

A cidade era alegria, lenhadores, sabiá

Um povo todo todo certo que sabia

Qual era a mola da euforia

O que fazia tudo andar 

Mas veio uma onda e levou meu porto embora

Utopia virou memória e não deu nem pra resetar

E foi um tal de caranguejo na gaiola

Meio mundo caiu fora, pois se fica a queda é cá

Me prometeram um certo paquiderme branco

Pra ver se eu agüento o tranco e paro até de reclamar

Mas só que isso tem mais de boda de prata

E nesse tempo só a nata teve o que comemorar 

Eis que aparece um banqueiro aventureiro

E lança mão do meu dinheiro pra comprar a dita aliá

Esse danado manda até num tal de jóquei

Não diga que ele é escroque, você pode se ferrar

Quem se enganou com seu discurso tão mimoso

Um destino bem FRAGOSO estava ali a lhe esperar

De sonho lindo a pesadelo escabroso

E inda me vem um deputado

O raivoso condecorar 

Me empurraram um ‘neo’ vocabulário:

Vai do ‘dumping’ ao ‘monopólio’ mas exclui o ‘operário’

Como é que podem vender algo mais barato

Que o valor que ele é de fato

Só pra verem o meu calvário

E uma bela e fria sopa de letrinha

Pra eu não mostrar as asinhas

Me trouxeram, eu não tomei

Então lembrei do que dizia um certo Frei

Querem me ver feito galinha

Mas sou águia sim que eu sei 

Vi outro dia uma menina pela rua

Porta em porta, meio nua, PIRES de búzio por pão

Meu povo é bom, tão bom até que se deu mal

É que só vem cara de pau encher a gente de ilusão

Mas junta tudo e ‘vamo’ atrás do que é nosso

Mostrar a esse bando de troço

Que aqui não tem besta não

E de trás de um morro de sal assim vou ver

Um sol vibrante enfim nascer

Ama terá sua redenção

O sal que arde na ferida

Cristaliza a minha esperança

De ver um dia minha gente sofrida

Sorrir de novo feito criança.

                                                    Chico Dantas

 

Odorico Paraguaçu não morreu e Sucupira é aqui, é ali, é acolá!

“O Bem Amado”, do escritor Dias Gomes retrata as coisas do nosso país. A obra é da década de 60, mas, é como se fosse de hoje. Tomando como cenário a cidade de Sucupira  - que poderia ser qualquer outra, Macau, Alto do Rodrigues ou Paraguaçu Paulista - com seu prefeito, o Odorico Paraguaçu e outras personagens com as quais cruzamos na rua a toda hora, retrata o cotidiano repleto de “marmotices” e “sabidências”.

Primeiro, “O Bem Amado” foi uma peça teatral montada em 1969, depois novela de grande audiência na Globo em 1973 - a primeira em cores na tv brasileira. Virou seriado de tv em 1980 fazendo grande sucesso e sofrendo aqui e ali os cortes da censura do General Figueiredo, o último dos ditadores. Agora está virando filme na direção de Guel Arraes [diretor do Auto da Compadecida]. No elenco, o ator Marcos Nanini [o Lineu da Grande Família] no papel de Odorico. O filme deve estrear ainda este ano.

Dias Gomes [1922-1999], o autor de “O Bem Amado” era um homem de grande sensibilidade e soube captar muito bem a luta do homem simples e trabalhador contra as engrenagens que a burguesia foi criando para a manutenção do poder. Ele soube filtrar o essencial para levantar a discussão em torno da miséria e da fome e dos direitos do cidadão que nunca são respeitados por essa elite representada por Odorico.

É fácil ver os tipos de Sucupira em nossa cidade. É só prestar atenção.  Odorico é corrupto e sua palavra não vale um risco n’água. Nunca cumpre o que promete. Quer todos sob a sola do seu sapato. A liturgia do cargo exige! Sente feliz com isso, e imagina até que é rei.

Junto de Odorico, também existem aqueles que se vestem de honestos, penteiam-se como honestos e caminham como honestos, tudo para esconder as falcatruas em que estão metidos até os ossos. Outros posam de bons moços, cidadãos acima de qualquer suspeita e, qualquer descuido, “tira a castanha com a mão de gato”. Outros agem como a história da uva e da raposa, desdenham, mas querem. E como querem! É só oferecer. E Odorico sabe as fraquezas e necessidades de cada um. E por isso reina absoluto.

E a oposição contra Odorico. É a mesma que um dia já foi situação. Cheia de armações e traquinagens, desanca o adversário até não mais poder e espera que o povo lhe devolva o trono na próxima eleição. É só isso que quer do povo. E “talqualmente” e “deverasmente” acusam-se mutuamente de “demagogista” e “sem-vergonhista”. Mas, se houver um acordo onde possam lucrar, se juntam como amiguinhos desde o berço e se abraçam, se beijam, vão às lágrimas.  E os que estão “fora” do acordo são agora os “safadistas” e inescrupulentos”.

Uma das cenas mais interessantes do seriado foi quando Odorico recebeu uma denúncia de que Sucupira estava sendo atingida por uma rede de “muambistas, cocainistas e maconhistas” e resolveu fazer uma operação “desentoxicante e desintoxicológica”, e só encontrou açúcar na carga suspeita. Em Macau, é certo que se encontre sal. Muito sal.  

                               Claudio Guerra,  publicado na Folha de Macau de junho de 2009

 

Quem é o menino da foto?

Seguidamente os políticos anunciam que a cidade está saneada. Não está. E a prova está aí mais uma vez. O Porto de São Pedro, o antigo Porto do Roçado debaixo d´água agora em 2009.

Pois bem, saneamento básico de acordo com a Lei 11.445 de 5/1/2007, a lei que estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento básico, compreende: Artigo 2º: “Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

I – universalização do acesso;

II – Integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;

III – abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;

IV – disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;

V – adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais”;

Diante do disposto na lei, eu pergunto: Existe saneamento em Macau? E podemos responder baseado nesta lei que antes de tudo estabelece princípios fundamentais, que não existe saneamento em Macau e quem disser o contrário está mentindo e enganando o povo.

E quem é o menino da foto que em 1989 devia ter uns 9, 10 anos e que brincava inocentemente na porta da sua casa com seu pequeno bote, sob os olhares impotentes de seus familiares?

Hoje, este cidadão deve ter perto de 30 anos e duas décadas não foram suficientes para que os prefeitos que se sucederam no comando de Macau, com todos os milhões de reais dos royalties da Petrobrás fizessem o saneamento desta área do Porto do Roçado. Incompetência, descaso, insensibilidade ante o sofrimento do povo? Talvez tudo isso!

Estamos aqui falando de saúde. Falando do direito à prevenção contra agravos à saúde do povo de Macau e em especial ao do Porto de São Pedro. Estamos falando do mínimo existencial que é o direito à saúde, pois sem condições de saúde, cessa para o homem sua condição de sobrevivência e sem essa cessa a sua liberdade.

Pois bem, nem o mínimo existencial está sendo garantido para a população de Macau que continua padecendo sob o descaso e a maldade dos administradores e de uma Câmara de vereadores que só diz amém ao prefeito. Não se vê uma ação concreta dos vereadores que deveriam cobrar os benefícios básicos, como o direito à saúde. A maioria dos vereadores de Macau desconhece até o texto da Lei Orgânica da cidade.

Somando-se o valor dos royalties recebidos pela prefeitura de Macau desde o início do pagamento em 1999 até o mês de fevereiro de 2009, temos um total de quase R$152 milhões de reais. É muito dinheiro e por isso inconcebível que os prefeitos que ocuparam a prefeitura de Macau não fizessem o saneamento da cidade em especial dessa área do Porto do Roçado. Vejam, ano a ano o montante dos royalties despejados na prefeitura de Macau desde 1999:

1999 – R$2,8 milhões [dois milhões e oitocentos mil reais]

2000 – R$5 milhões [cinco milhões de reais]

2001 – R$5,6 milhões [cinco milhões e seiscentos mil reais]

2002 – R$12,1 milhões [doze milhões e cem mil reais]

2003 – R$16,6 milhões [dezesseis milhões e seiscentos mil reais]

2004 – R$18,1 milhões [dezoito milhões e cem mil reais]

2005 – R$22,4 milhões [vinte e dois milhões e quatrocentos mil reais]

2006 – R$22,4 milhões [vinte e dois milhões e quatrocentos mil reais]

2007 – R$19 milhões [dezenove milhões de reais]

2008 – R$23,6 milhões [vinte e tres milhões e seiscentos mil reais]

2009 – R$3,8 milhões [tres milhões e oitocentos mil reais]

Os dados são do Boletim da UCAM e pode ser acessado na Internet pelo http://inforoyalties.ucam-campos.br

A lei 7.990/89 [ a lei dos royalties] só veda a aplicação dos recursos dos royalties para o pagamento de pessoal e de dívidas, portanto existe ampla margem para a aplicação desses recursos que, prioritariamente deveriam ser aplicados no saneamento da cidade.

Em recente e excelente trabalho publicado pelo Jus Navigandi [http://jus2.uol.com.br] o acadêmico de direito da UFRN, Luiz Paulo dos Santos Diniz aponta para o problema dos “casos de ineficiência e malversação destes recursos”. Malversação em bom português quer dizer roubo do dinheiro do povo.

Diniz alerta para a necessidade de “se propor alterações no marco legal que regula a aplicação dos royalties resultantes da atividade petrolífera”.

Como todos nós macauenses, o futuro advogado também espera que os milionários recursos dos royalties sirvam para a promoção do homem e do desenvolvimento sustentável da região salineira. 

                                  Claudio Guerra,  publicado na Folha de Macau em junho de 2009

 

VALA DA MALDADE, VALA DO DESCASO, VALA DA VERGONHA!

Já falei muito sobre o assunto. E continuarei insistindo até que a prefeitura de Macau resolva o problema da vala de esgoto a céu aberto que circunda boa parte da cidade, distribuindo doenças para os macauenses. Soa estranho alegar falta de dinheiro, quando agora em fevereiro foram gastos milhões de reais no carnaval. Não estou culpando só a atual gestão, pois, desde a década de 70 existe a vala da maldade e todos os gestores municipais, desde então, foram omissos. Definitivamente, não há desculpa para a prefeitura não fazer a obra de drenagem e saneamento dessa área. Carnaval nunca foi prioridade, o saneamento básico sim, é prioritário. Está na lei. É só obedecer a lei.

Da palavra à ação, juntei-me a um grupo de cidadãos e entramos, no final do ano passado, na Justiça do Rio Grande do Norte, com uma Ação Popular Ambiental, cujo número é 105.08.002483-5 [acesse o site www.tjrn.gov.br e selecione comarca de Macau] para que sejam garantidos os direitos básicos do cidadão: o direito à saúde e ao meio ambiente saudável. De passagem, lembro àqueles que dizem fazer tudo “por amor a Macau” que deveriam acessar a justiça para que o prefeito cumpra as leis e não só para contestar resultados de eleições.

E porque a vala que espalha as doenças em Macau não deve existir?

Ela não deve existir porque:

Em 5 de outubro de 1988, 559 congressistas, legítimos representantes do povo brasileiro promulgaram, sob a proteção de Deus”, a Constituição da República Federativa do Brasil, que garante a todos os cidadãos brasileiros:

Artigo 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

I – zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

II – cuidar da saúde e assistência pública, ...;

IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

IX – promover programas de ...saneamento básico;

Artigo 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

VI – defesa do meio ambiente, ...;

Artigo 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes.

Artigo 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas,...

Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, ...

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

A vala da vergonha não pode existir também, porque:

Em 3 de outubro de 1989, 28 deputados estaduais legitimamente eleitos como representantes de todo o povo potiguar, reunidos em Assembléia Estadual Constituinte em nome do Povo e invocando a proteção de Deus”, decretaram e promulgaram a Constituição do Rio Grande do Norte que garante ao cidadão:

Art. 150. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, e de harmonizá-lo, racionalmente, com as necessidades do desenvolvimento sócio-econômico, para as presentes e futuras gerações.

E finalmente a vala da vergonha não pode existir porque:

No dia 3 de abril de 1990, “observando os princípios constitucionais de respeito à dignidade humana, à justiça e a liberdade que compõem um Estado Democrático de Direito” os vereadores de Macau, David Batista,  José Fernandes, Lúcia Borja,  José Araújo, Gilberto Fonseca,  José Tetéo, Francisco Paraíba, Reinaldo Faustino, João Bosco e Nelson Fonseca, legitimamente eleitos como representantes do povo promulgaram “sob a proteção de Deus”, a Lei Orgânica do Município de Macau,  que garante ao cidadão:

Art. 2º - São princípio da organização do Município:

VII – a garantia do acesso, a todos os munícipes, de modo igualitário e justo, aos bens, serviços e condições de vida indispensáveis a uma existência digna;

IX – a defesa e a preservação do território, dos recursos naturais e do meio ambiente do Município;

Art. 9º - Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:

XI - elaborar e executar a política de desenvolvimento urbano com o objetivo de ordenar as funções sociais das áreas habitadas do Município e garantir o bem-estar de seus habitantes;

XXXI – construir, conservar e sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais, bem como regulamentar e fiscalizar a sua utilização;

XXXII – prover sobre limpeza das vias e logradouros públicos, coleta domiciliar e destinação final do lixo, além de outros resíduos de qualquer natureza;

Art. 10 – Ao Município de Macau compete, em comum com a União e o Estado, observadas as normas de cooperação fixadas em lei complementar:

I – zelar pela guarda da Constituição Federal, da Constituição Estadual e das leis desta esfera de Governo, das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

II – cuidar da saúde ...

VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

IX – promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

Art. 82 – O Governo Municipal manterá processo permanentes de planejamento, visando promover o desenvolvimento do Município, e o bem estar da população e a melhoria da prestação dos serviços públicos municipais.

Parágrafo Único – O desenvolvimento do Município terá por objetivo a realização plena do seu potencial econômico e a redução das desigualdades sociais no acesso aos bens e serviços, respeitadas as vocações, as peculiaridades e cultura locais, preservado o seu patrimônio ambiental, natural e construído.

Art. 118 – O Município promoverá o seu desenvolvimento econômico em função da melhoria das condições de vida e bem-estar de sua população, valorizando o trabalho humano local e a livre iniciativa, pelo que, observará os seguintes princípios:

VI – defesa do meio ambiente;

Art. 119 – Os investimentos do Município, atenderão, em caráter prioritário, às necessidades básicas da população, dentre as quais, a questão habitacional e a de saneamento básico.

Art. 122 – A política de desenvolvimento urbano, executado pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções da cidade e seus bairros, dos distritos e dos aglomerados urbanos, assim como, garantir o bem-estar de seus habitantes.

§ 2º - O Plano Diretor fixará os critérios que assegurem a função social da propriedade, cujo uso e ocupação, devem respeitar a legislação urbanística, a proteção do patrimônio ambiental, natural e construído, e o interesse da coletividade.

Art. 145 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à qualidade de vida, importando-se ao Poder Público, e a comunidade, o dever de defendê-lo, harmonizando-o racionalmente com as necessidades do desenvolvimento sócio-econômico no Município.

Eu sempre tive um respeito muito grande por todas as religiões. E penso mesmo que a religião funciona como um freio à bestialidade humana. O que não concordo é o uso da religião como um biombo para que cometam maldades contra o povo. Vejam bem este nosso caso, o deus cristão foi citado na esfera federal, estadual e municipal e mesmo assim, esses cristãos desonram o seu deus ao não cumprirem as leis que juraram obedecer.

Há quase 100 anos, em 1916, o Código de Conduta de Macau no seu artigo 15 proibia a criação de animais na cidade. Nessa época os cidadãos de Macau encaminharam ao prefeito dezenas de petições solicitando aterramento de lagoas, arruamentos, calçamento e meio ambiente salubre.  Estavam preocupados também com o analfabetismo, o jogo, o álcool e com as crianças que freqüentavam a jogatina nas caixas automáticas. Esses cidadãos macauenses buscavam uma Macau saudável não só para eles, estavam preocupados com as gerações que lhes sucederiam. Parece que não vemos mais isso nos dias de hoje.

Claudio Guerra, publicado na Folha de Macau em maio de 2009.

 

MACAU, Rio Grande do Norte, onde a lei “não pega”

 

           Não é novidade. O equilíbrio entre os tres poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário é essencial para a democracia. Um não deve depender do outro, em hipótese nenhuma. Até a singela cessão de funcionários de um poder para outro, fere o equilíbrio, que deve ser perfeito. O equilíbrio sempre estará assentado na obediência às normas que regem a sociedade.

Não é bem o que vemos em Macau onde o Executivo e o Legislativo vivem de arrumar desculpas para a omissão e a inércia administrativas instalada na cidade. A desobediência às leis por um dos poderes, fere o equilíbrio. Há bem pouco tempo, a justificativa era a “briga nos tribunais” que não deixava o prefeito trabalhar. Agora, pasmem, é a falta de dinheiro!

O ano de 2009 em Macau começou com uma ação do Ministério Público junto ao Executivo, atendendo o apelo de centenas de macauenses preocupados com o fechamento dos hospitais, do pronto-socorro e dos postos de saúde da cidade. O serviço de saúde em Macau ficou restrito a uma ambulância para transportar os doentes para Natal - - conforme foi amplamente divulgado o caso de um macauense que ficou nos corredores do Hospital Walfredo Gurgel esperando atendimento. O fato ocorreu no momento em que o executivo macauense fechava os milionários contratos com as bandas para o carnaval da cidade.

Na educação, o ano de 2009 não começou bem em Macau. A falta de professores e funcionários concursados para atender a população estudantil é grave.  Em bom tempo o SINTE/Macau atuou no sentido de cobrar o concurso público. Não é mais possível que os profissionais da educação em Macau fiquem se humilhando aos vereadores e secretários municipais para conseguir um contrato para trabalhar. O concurso público é direito e a melhor forma de premiar o esforço do cidadão honesto. A nomeação para cargos públicos pelo critério do apadrinhamento premia incompetentes e sabujos e é um atraso que não cabe mais numa sociedade democrática.

O executivo macauense tripudia sobre as leis. Vejam o caso do lixão do Maruim. Em 11 de novembro de 2000, o cidadão João Eudes Gomes e outros munícipes, com o apoio do advogado Ednaldo Pessoa de Araújo, impetraram uma Ação Popular contra a Prefeitura de Macau para a retirada do lixão e a recuperação da área. A sentença proferida no final de 2005 pelo eminente Juiz Dr. Marcus Vinicius Pereira Júnior, até hoje não foi cumprida. Há tres anos foi pedido a execução da sentença que determinava o fim do lixão, a manutenção de fiscalização e a transformação da área num local de lazer.  Hoje, ela está servindo para depósito de sucata e restos de pescados. É novamente uma área de risco para a saúde da população.

Em meio à inércia e omissão do executivo, quem deveria falar, se cala. É de letargia a conduta da grande maioria dos vereadores, a não ser na questão relativa a quanto caberá a cada um, nomear para os cargos comissionados na prefeitura. Até com relação ao orçamento participativo, que não está sendo cumprido, não se vê a ação dos vereadores. Para se ter uma idéia, no orçamento de 2008 a verba prevista para consultoria foi de R$1,4 milhão. Daria para construir 70 casas de boa qualidade. E afinal, alguém sabe para que serve consultoria para prefeitura e câmara em valor tão elevado? Creio que poucos em Macau, e no bairro de Lagoa Seca, em Natal, sabem o real significado de consultoria.

Em Macau, para avançarmos na conquista dos direitos difusos e coletivos é preciso o protagonismo de todos, através de todos os instrumentos legais.                                  

                     Claudio Guerra, publicado na Folha de Macau em março de 2009.

 

Texto Lembranças de Macau [p. 65] da Obra: Das Evocações e dos Esquecidos; Autor: Mery Medeiros; Coleção Djalma Maranhão; Sebo da Praça; Natal, 1999.  

A cidade de Macau sempre teve em mim um fascínio telúrico e envolvente. O primeiro encontro se deu pelos idos de 1962, quando o país inteiro vivia uma atmosfera de ascensão da classe operária e dos seus mais variados segmentos sociais.

A organização quase perfeita do seu operariado me fez tocar a sensibilidade e o arrojo do jovem de então, quase criança, que aprendeu entre os experientes líderes operários daquela época.

Foi um tempo que nos marcou com bastante profundidade e moldou a formação do nosso caráter pela sabedoria fecunda que emanava daquelas posições dos velhos marítimos da brava terra do sal.

Os hábitos e costumes dos seus habitantes, vindos da faina laborativa do mar, tudo me transmitia uma profunda força de afirmação da vida.

Macau ficou para mim como se fora a “Passárgada”, tão decantada em prosa e verso pelo imortal poeta Bandeira, a ilha desejada e ambicionada para o deleite dos nossos sonhos e divagações românticas.

No plano da pesquisa histórica, Macau tem sido o depositário fiel de tradições guardadas ao longo do tempo; as suas relíquias históricas zeladas com rigor pelo Sr. João de Aquino, seus blocos carnavalescos que marcaram época pelas ruas empoeiradas da terra do sal, suas figuras folclóricas e pitorescas, enfim, os seus loucos com seus apelidos e suas manias enchendo de alegria espirituosa as ruas da nossa decantada Macau.

No que se refere à área cultural, Macau está realmente carecendo de uma atenção mais apurada dos poderes públicos, numa valorização aos que construíram com o seu trabalho e o seu talento a sua história, nos mais variados ramos da atividade artístico-cultural, tendo como exemplo a força poética do imortal Edinor Avelino, filho ilustre de Macau, que cantou com exaltação as belezas da sua terra.

Temos no presente como representante autêntico da geração de intelectuais conterrâneos a figura do poeta Gilberto Avelino, filho do saudoso Edinor Avelino.

Com estas colocações queremos estender o nosso amplexo fraterno ao município de Macau, do meu passado de jovem e meu presente de quem soube envelhecer aprendendo a ouvir e calar, recebendo as lições dos velhos lobos do mar, lembrando com saudade os dias vividos entre as vagas e as intempéries do alto-mar.

Mery Medeiros

Texto originalmente publicado no Jornal de Natal de 19/6/1995.